sábado, 16 de janeiro de 2010

Dica para quem passou por humilhações e constrangimentos ao ser cobrado.

Navegando pela net. Encontrei um site com o nome de A.B.C. (Associação Brasileira do Consumidor), que possui um artigo referente ao mau atendimento nos Call Centeres de Cobradoras(aquelas ligações de pessoas despreparadas da Atlântico). Segue abaixo:

Empresas de cobrança e Call Centers não respeitam a lei

Quem é que nunca se sentiu humilhado, ridicularizado e ameaçado por escritórios de cobrança, e prestadoras de serviços? Obviamente oito entre dez consumidores já passaram por esse tipo de constrangimento, e não guardaram boas lembranças desses episódios.

A ABC recebe diariamente queixas de dezenas de consumidores relatando que, o escritório de cobrança ou prestadora de serviço lhe fizeram ameaças, ligou para seu local de trabalho, para vizinhos e familiares, deixando recados demonstrando claramente que o consumidor está devendo, isso quando o consumidor não recebe em seu local de trabalho mensagens eletrônicas do tipo:

“Boa Tarde, se você for Rui Barbosa, digite 4 e saiba qual o valor da sua dívida junto ao Banco da Amizade. Agora se você não for essa pessoa, peça para o mesmo entrar em contato conosco através do fone 0800-999999.” Agora pense comigo. E se não foi você que atendeu o telefonema, e sim um companheiro de trabalho, ou pior ainda, o dono da empresa. A curiosidade faz parte da pessoa humana. Como fica sua situação?

Existem também consumidores que recebem cobranças às 21h00, aos sábados, domingos e feriados, sem contar às empresas que ameaçam dizendo que irão bloquear salários, ou então que vai mandar prender o consumidor, pegar sua geladeira, TV, fogão, dentre outros absurdos. A maioria deles ainda informa que a ligação está sendo gravada. Ocorrências como essas são corriqueiras e acontecem diariamente com centenas de consumidores em todo país. É direito do credor cobrar o devedor, porém isso deve ser feito dentro do horário comercial e de forma ética. Existem regras estabelecidas e que devem ser respeitadas.

PORTARIA 49 – CONSUMIDOR PRONTO PARA BATALHA

Em 12 de março de 2009 foi publicada pela Secretaria De Direito Econômico a portaria de nº 49(Decreto Lei 6.523/2008), que regulamenta, penaliza esses abusos de forma clara e precisa em seus artigos. A portaria que já esta em vigor OBRIGA que o Call Center da empresa mantenha a gravação armazenada por 90(noventa) dias, e forneça a gravação telefônica ao consumidor quando o mesmo solicitar dentro de um prazo máximo de 10(dez) dias. Caso se recuse a fornecer, gera a presunção de que tudo que o consumidor está alegando(constrangimento, ameaça) é verdadeiro, e dessa forma lhe cabe o direito de pleitear dano moral.

O consumidor também encontra ampla guarida no Código de Defesa do Consumidor, que prevê:

Art. 42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.

Art. 71. Utilizar, na cobrança de dívidas, de ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, afirmações falsas incorretas ou enganosas ou de qualquer outro procedimento que exponha o consumidor, injustificadamente, a ridículo ou interfira com seu trabalho, descanso ou lazer:
Pena Detenção de três meses a um ano e multa.

Art. 72. Impedir ou dificultar o acesso do consumidor às informações que sobre ele constem em cadastros, banco de dados, fichas e registros:
Pena Detenção de seis meses a um ano ou multa.

Como a ABC orienta e defende os consumidores
É muito simples, basta que o consumidor ao receber uma ligação dessas mantenha a calma, e anote o nome do atendente, o telefone de contato, o nome da empresa, data e horário que recebeu a ligação. De posse desses dados é necessário enviar notificação extrajudicial para a empresa solicitando a gravação telefônica, onde a empresa terá um prazo de 10(dez) dias para fornecer, seja via correio ou via e-mail(o consumidor é quem escolhe a forma). Na sequência o consumidor deverá entrar com ação judicial requerendo indenização por dano moral.

Mais uma vez o poder é colocado nas mãos do consumidor para que possa defender-se das injustiças cometidas por profissionais desqualificados e sem ética que atuam em empresas de cobrança e Call Centers, utilizando-se de recursos anti éticos para oprimir o consumidor.

"Cosiderações do blog"

Assim, antes de entrar com uma ação por danos morais seguindo as dicas da A.B.C, sugerimos que você ao enviar o pedido das gravações, faça isso em CARTA REGISTRADA, dessa forma a Atlântico não vai poder alegar que não recebeu o pedido.

Link para o artigo na pagina da A.B.C

2 comentários:

  1. Olá parabéns pela iniciativa de disponibilizar estas informações muito importantes para todos nós!

    Eu tenho uma pergunta, poderia ajudar por favor?

    Um grande banco alega que a portaria 49 somente se aplica a SAC e não ao serviço de cobrança. Esta alegação procede?

    Obrigado!

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