sábado, 16 de janeiro de 2010

Renovação ilegal de cadastros no SPC e SERASA: A vez da Atlântico Fundo de Investimento

Tenho encontrado bastante coisa interessante sobre a Atlântico e sua atuação, encontrei até uma ação onde ela foi condenada apagar por volta de R$18.600,00, a uma pessoa por danos morais. Vou trazer um resumo dessa condenação no proximo post.
O artigo abaixo pode ser encontrado no endereço: http://nayron.blogspot.com/2009/02/renovacao-ilegal-de-cadastros-no-spc-e.html, lá também tem muita orientação ao consumidor.

Renovação ilegal de cadastros no SPC e SERASA: A vez da Atlântico Fundo de Investimento


Milhões de consumidores estão sendo cadastrados indevidamente no SPC e SERASA pela empresa Atlântico Fundo de Investimento (CREDIGY BZ Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios), que está comprando bilhões em créditos 'podres' (dívidas que não conseguiram ser cobradas ou que já têm mais de 5 anos) da Telefônica, Oi, Telesp, Telemar, Brasil Telecom, Vivo, dentre outras empresas.

Embora a venda da dívida (cessão do crédito) de uma empresa para a outra seja legal, as inscrições no SPC e SERASA são ilegais, conforme irei explicar a seguir, e cabe ação judicial contra a empresa que cadastrou e a que vendeu a dívida exigindo a exclusão do cadastro e indenização pelos danos morais oriundos do cadastro negativo.Por que a inscrição no SPC e SERASA feita pela Atlântico é ilegal?

Segundo o artigo 290 do Código Civil:"A cessão do crédito não tem eficácia em relação ao devedor, senão quando a este notificada; mas por notificado se tem o devedor que, em escrito público ou particular, se declarou ciente da cessão feita."Portanto, se o devedor não foi notificado da cessão ou mesmo que tenha recebido notificação não assinou a declaração da ciência da mesma, ela não tem validade contra ele e não pode gerar nenhum efeito, inclusive cadastros de restrição ao crédito, como SPC e SERASA.

Este também é o posicionamento da Justiça que está condenando empresas que compram dívidas de outras e colocam os consumidores no SPC e SERASA, ao pagamento de indenizações por danos morais. (veja alguns julgamentos e algumas das empresas que estão abusando dos consumidores no link)Também vale lembrar que dívidas com mais de 5 anos, mesmo sendo vendidas, não podem mais ser inscritas em SPC ou SERASA.

Todavia, as empresas que compram dívidas de outras costumam cadastrar no SPC ou SERASA com 'novas datas de vencimento' para poder manter o nome do consumidor sujo por mais tempo.O que fazer?Nestes casos cabe ação judicial contra a empresa Atlântico Fundo de Investimento e a empresa que vendeu o crédito, exigindo medida liminar para imediata retirada do cadastro do SPC e SERASA, bem como indenização por danos morais.

Procure um advogado de sua confiança, as pequenas causas ou a defensoria pública de sua cidade para entrar com esta ação contra eles!

* Mesmo aqueles consumidores que pagaram a dívida têm direito de entrar contra a empresa Atlântico Fundo de Investimento e a empresa que vendeu a dívida pedindo danos morais.

Dados da empresa Atlântico Fundo de Investimento: (fonte Receita Federal)CNPJ 09.194.841/0001-51, data da inscrição 12/11/2007Endereço: Av. Brigadeiro Faria Lima, 3.900, 10º andar - Condomínio Edif. Pedro Mariz - B31 - CEP. 04.538-132 - Bairro Itaim Bibi - São Paulo/SP. tel.: 0800 722 7737 ou 0800 601 7444 Fax. (11) 3016-7307

Dica para quem passou por humilhações e constrangimentos ao ser cobrado.

Navegando pela net. Encontrei um site com o nome de A.B.C. (Associação Brasileira do Consumidor), que possui um artigo referente ao mau atendimento nos Call Centeres de Cobradoras(aquelas ligações de pessoas despreparadas da Atlântico). Segue abaixo:

Empresas de cobrança e Call Centers não respeitam a lei

Quem é que nunca se sentiu humilhado, ridicularizado e ameaçado por escritórios de cobrança, e prestadoras de serviços? Obviamente oito entre dez consumidores já passaram por esse tipo de constrangimento, e não guardaram boas lembranças desses episódios.

A ABC recebe diariamente queixas de dezenas de consumidores relatando que, o escritório de cobrança ou prestadora de serviço lhe fizeram ameaças, ligou para seu local de trabalho, para vizinhos e familiares, deixando recados demonstrando claramente que o consumidor está devendo, isso quando o consumidor não recebe em seu local de trabalho mensagens eletrônicas do tipo:

“Boa Tarde, se você for Rui Barbosa, digite 4 e saiba qual o valor da sua dívida junto ao Banco da Amizade. Agora se você não for essa pessoa, peça para o mesmo entrar em contato conosco através do fone 0800-999999.” Agora pense comigo. E se não foi você que atendeu o telefonema, e sim um companheiro de trabalho, ou pior ainda, o dono da empresa. A curiosidade faz parte da pessoa humana. Como fica sua situação?

Existem também consumidores que recebem cobranças às 21h00, aos sábados, domingos e feriados, sem contar às empresas que ameaçam dizendo que irão bloquear salários, ou então que vai mandar prender o consumidor, pegar sua geladeira, TV, fogão, dentre outros absurdos. A maioria deles ainda informa que a ligação está sendo gravada. Ocorrências como essas são corriqueiras e acontecem diariamente com centenas de consumidores em todo país. É direito do credor cobrar o devedor, porém isso deve ser feito dentro do horário comercial e de forma ética. Existem regras estabelecidas e que devem ser respeitadas.

PORTARIA 49 – CONSUMIDOR PRONTO PARA BATALHA

Em 12 de março de 2009 foi publicada pela Secretaria De Direito Econômico a portaria de nº 49(Decreto Lei 6.523/2008), que regulamenta, penaliza esses abusos de forma clara e precisa em seus artigos. A portaria que já esta em vigor OBRIGA que o Call Center da empresa mantenha a gravação armazenada por 90(noventa) dias, e forneça a gravação telefônica ao consumidor quando o mesmo solicitar dentro de um prazo máximo de 10(dez) dias. Caso se recuse a fornecer, gera a presunção de que tudo que o consumidor está alegando(constrangimento, ameaça) é verdadeiro, e dessa forma lhe cabe o direito de pleitear dano moral.

O consumidor também encontra ampla guarida no Código de Defesa do Consumidor, que prevê:

Art. 42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.

Art. 71. Utilizar, na cobrança de dívidas, de ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, afirmações falsas incorretas ou enganosas ou de qualquer outro procedimento que exponha o consumidor, injustificadamente, a ridículo ou interfira com seu trabalho, descanso ou lazer:
Pena Detenção de três meses a um ano e multa.

Art. 72. Impedir ou dificultar o acesso do consumidor às informações que sobre ele constem em cadastros, banco de dados, fichas e registros:
Pena Detenção de seis meses a um ano ou multa.

Como a ABC orienta e defende os consumidores
É muito simples, basta que o consumidor ao receber uma ligação dessas mantenha a calma, e anote o nome do atendente, o telefone de contato, o nome da empresa, data e horário que recebeu a ligação. De posse desses dados é necessário enviar notificação extrajudicial para a empresa solicitando a gravação telefônica, onde a empresa terá um prazo de 10(dez) dias para fornecer, seja via correio ou via e-mail(o consumidor é quem escolhe a forma). Na sequência o consumidor deverá entrar com ação judicial requerendo indenização por dano moral.

Mais uma vez o poder é colocado nas mãos do consumidor para que possa defender-se das injustiças cometidas por profissionais desqualificados e sem ética que atuam em empresas de cobrança e Call Centers, utilizando-se de recursos anti éticos para oprimir o consumidor.

"Cosiderações do blog"

Assim, antes de entrar com uma ação por danos morais seguindo as dicas da A.B.C, sugerimos que você ao enviar o pedido das gravações, faça isso em CARTA REGISTRADA, dessa forma a Atlântico não vai poder alegar que não recebeu o pedido.

Link para o artigo na pagina da A.B.C

Pedido de investigação ao Ministério Público

Pesquisando na Net. tenho encontrado diversas pessoas reclamando da forma como a empresa Atlântico tem atuado, de forma abusiva, ofensiva e em total desacordo com o Novo Codigo Civil e com o Codigo de Defesa do Consumidor. Encontrei algo interessante no site Reclame Aqui. Existe uma proposta de um usuário, para uma ação conjunta perante a Procuradoria de Justiça, para que essa empresa seja investigada pelos abusos cometidos.

Para quem quiser mais informações, acesse: http://www.reclameaqui.com.br/451803/atlantico-fundo-de-investimento/d-e-l-i-t-o-s-atlantico/

Caso queira preencha o modelo abaixo e envie direto ao Promotor de Justiça do Consumidor de SP consumidor@mp.sp.gov.br

Ou, preencha o o modelo do formulario abaixo e enviem para meu e-mail: atheosadvogados@hotmail.com


MODELO DE REPRESENTAÇÃO

À Promotoria de Justiça do Consumidor da Comarca de São Paulo
CONSUMIDOR:_______________________________________________
DOCUMENTO:________________________TEL.RES.________________
END.RES.____________________________________________________
CIDADE__________________CEP_______________ESTADO_________
END.COM.___________________________________________________
CIDADE__________________CEP_______________ESTADO_________
PROFISSÃO________________________TEL.COM._________________
EMAIL_____________________________TEL.FAX__________________

FORNECEDOR: ATLANTICO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS
CNPJ/MFnº:09.194.841/0001-51 Insc.Est.nº______________
ENDEREÇO: AV BRIGADEIRO FARIA LIMA n° 3900, 10 ANDAR CONDOMINIO EDIFICIO PEDRO MARIZ - B31
CIDADE: SAO PAULO CEP: 04.538-132 ESTADO: SP
TEL: 0800 722 7737/0800 601 7444 TEL.FAX (11) 3016-7307
OBS.________________________________________________________

O(s) consumidor(es) identificado(s) REPRESENTA(M) contra o(s) fornecedor(es), visando a instauração de inquérito civil e o ajuizamento de ação civil pública, pelos fatos e motivos a seguir descritos:
-----------------------------------------
-----------------------------------------
-----------------------------------------
___________________________

Termos em que, pede deferimento.

Local/Data___________________.

Assinatura_______________________________________





ps: não esqueça de deixar seu email.

Cobrança indevida e ilegal.

title>Há algum tempo venho recebendo telefonemas insistentes de uma Cobradora com o nome de Atlântico. A cobrança é referente a uma conta telefônica da empresa Telefônica(que devo, não nego). Minha divida possui uns 7 anos, e já fui muito penalizado por não poder comprar nada a prazo no período de 5 anos, por ter essa divida. Isso é só pra introduzir e deixar o leitor a para da situação que talvez tenha uma situação parecida com a minha.
O que essa empresa faz é comprar “créditos podres”, são as cobranças de outras empresas que são consideradas de difícil recebimento, daí a compradora assume os riscos e fica fazendo as cobranças.

Mas o que eu quero mais dizer é: Se você esta sendo cobrado por essa empresa e se a mesma por ventura “colocar” seu nome novamente no SPC, SERASA, SEPROC ou qualquer outra entidade de cadastro de consumidor, por uma divida que já possui mais de 5 anos. Você deve exigir seus direitos, pois o Novo Código Civil é claro e o Código de Defesa do Consumidor também:


CODIGO CIVIL

Art. 206. Prescreve:

§ 5o Em cinco anos:

I - a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular;


Código de Defesa do Consumidor:


SEÇÃO V

DA COBRANÇA DE DÍVIDAS

Art. 42 - Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será

submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.


SEÇÃO VI

DOS BANCOS DE DADOS E CADASTROS DE CONSUMIDORES

Art. 43 - O consumidor, sem prejuízo do disposto no artigo 86, terá acesso às informações

existentes em cadastros, fichas, registros e dados pessoais e de consumo arquivados sobre ele,

bem como sobre as suas respectivas fontes.

§ 1º - Os cadastros e dados de consumidores devem ser objetivos, claros, verdadeiros e em

linguagem de fácil compreensão, não podendo conter informações negativas referentes a

período superior a 5 (cinco anos).


Contudo essa empresa Atlântico pode te cobrar sim, de forma educada seja por carta ou telefone. Mas se alguma forma ela te lesar ou te constranger, lembre-se(seu nome não pode ser colocado novamente no Serasa, SPC etc, por uma mesma divida). Você pode entrar com uma ação no Juizado de Pequenas Causas, pois cabe indenização, não é necessário nem advogado, porém se quiser procure uma advogado de sua confiança.

Porém é importante salientar que você, não deve renegociar sua divida junta a essa cobradora, pois se o fizer e não pagar, o tempo para a prescrição começa a contar da data de vencimento dessa negociação.


Codigo de Defesa do Consumidor

Novo Codigo Civil