sábado, 16 de janeiro de 2010

Cobrança indevida e ilegal.

title>Há algum tempo venho recebendo telefonemas insistentes de uma Cobradora com o nome de Atlântico. A cobrança é referente a uma conta telefônica da empresa Telefônica(que devo, não nego). Minha divida possui uns 7 anos, e já fui muito penalizado por não poder comprar nada a prazo no período de 5 anos, por ter essa divida. Isso é só pra introduzir e deixar o leitor a para da situação que talvez tenha uma situação parecida com a minha.
O que essa empresa faz é comprar “créditos podres”, são as cobranças de outras empresas que são consideradas de difícil recebimento, daí a compradora assume os riscos e fica fazendo as cobranças.

Mas o que eu quero mais dizer é: Se você esta sendo cobrado por essa empresa e se a mesma por ventura “colocar” seu nome novamente no SPC, SERASA, SEPROC ou qualquer outra entidade de cadastro de consumidor, por uma divida que já possui mais de 5 anos. Você deve exigir seus direitos, pois o Novo Código Civil é claro e o Código de Defesa do Consumidor também:


CODIGO CIVIL

Art. 206. Prescreve:

§ 5o Em cinco anos:

I - a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular;


Código de Defesa do Consumidor:


SEÇÃO V

DA COBRANÇA DE DÍVIDAS

Art. 42 - Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será

submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.


SEÇÃO VI

DOS BANCOS DE DADOS E CADASTROS DE CONSUMIDORES

Art. 43 - O consumidor, sem prejuízo do disposto no artigo 86, terá acesso às informações

existentes em cadastros, fichas, registros e dados pessoais e de consumo arquivados sobre ele,

bem como sobre as suas respectivas fontes.

§ 1º - Os cadastros e dados de consumidores devem ser objetivos, claros, verdadeiros e em

linguagem de fácil compreensão, não podendo conter informações negativas referentes a

período superior a 5 (cinco anos).


Contudo essa empresa Atlântico pode te cobrar sim, de forma educada seja por carta ou telefone. Mas se alguma forma ela te lesar ou te constranger, lembre-se(seu nome não pode ser colocado novamente no Serasa, SPC etc, por uma mesma divida). Você pode entrar com uma ação no Juizado de Pequenas Causas, pois cabe indenização, não é necessário nem advogado, porém se quiser procure uma advogado de sua confiança.

Porém é importante salientar que você, não deve renegociar sua divida junta a essa cobradora, pois se o fizer e não pagar, o tempo para a prescrição começa a contar da data de vencimento dessa negociação.


Codigo de Defesa do Consumidor

Novo Codigo Civil

2 comentários:

  1. Estou com o mesmo problema identico e vou a funo sobre meus direitos.

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  2. Em junho fiquei surpreso ao constatar que estava com uma restrição no Serasa, após solicitar um cartão de crédito no banco. Então contratei o serviço "Me Proteja" do Serasa para verificar qual era está restrição.

    No relatório envido pelo Serasa constatei que a empresa Atlantico em 30/06/2011 incluiu meu nome com o débito de R$ 640,00, dizendo que era dívida do Banco Real. Em contato firmei um acordo no valor de R$ 490,00 para remover a restrição do meu nome, a atendente informou que no prazo de 5 dias úteis ou até antes não constaria mais a restrição, porém meu nome não foi excluído do Serasa.

    A Atlantico alega que eu tenho uma dívida vencida do Banco do Brasil, no relatório do Serasa não tenho nenhuma dívida vencida e nunca tive uma restrição por parte do Banco do Brasil.

    Em fim, perdi R$ 490,00, mas vou mover uma ação contra esta empresa nem que eu tenha que gastar mais, pois não podemos deixar este tipo de empresa impune fazendo o que bem entende com os cidadões que as vezes não conhece seus direitos.

    Antes de efetuarem qualquer pagamento para a Atlantico Fundo de Investimento consultem um advogado ou o procon, não entrem neste golpe como eu.

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