DESCOBRIU QUE SEU NOME FOI NEGATIVADO? PROCEDA DA SEGUINTE FORMA:
1 – Dirija-se ao SERASA e ao SPC e retire um extrato da consulta do seu CPF. Este extrato possui importantes informações, como valor do débito, data de vencimento do débito e a data que o apontamento foi incluído naquele banco de dados.
2 – Possivelmente você desconhecerá este débito, haja vista que ele é originário de uma dívida, já prescrita, sua com outra empresa que “vendeu” este crédito podre para a Atlântico Fundo de Investimentos.
Obs. Tal venda (ou Cessão de créditos) pode ser feita normalmente, e é prevista pelo Código Civil, porém para que tenha validade, deverá ser cientificado o devedor, o que não é feito por estas empresas.
3 – Portando de cópia de eus documentos pessoais dirija-se até o Juizado Especial Cível (antigo juizado de pequenas causas) para protocolizar uma ação contra a empresa.
Obs – é necessário ter os dados completos da Atlântico Fundo de Investimentos, como endereço, CNPJ. Acesse estes dados clicando neste link!
4 – Os Juizados Especiais podem atuar em causas cujo o valor não exceda 40 salários mínimos!
Até o valor de 20 salários mínimos você não precisará nem de advogado, o próprio funcionário do juizado escreverá sua reclamação e abrirá o processo!
Caso o valor extrapole o limite de 20 salários mínimos será necessário a contratação de um advogado para pleitear essa ação judicial.
5 – A melhor ação a ser manejada é a AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
6 – Nesta ação você deverá afirmar que nunca teve relação comercial com a empresa Atlântico Fundo de Investimentos e desconhece tal débito que vence na data apontada no extrato do SPC/SERASA.
7 – O dano moral e cabível pelo simples fato do consumidor ter sido negativado sem ter ciência do débito, e ainda pelo fato do vício formal no procedimento desta cessão de créditos e consequentemente nesta negativação.
8 – IMPORTANTE – NÃO DEIXEM DE PEDIR LIMINARMENTE PARA QUE O JUIZ SUSPENDA TAIS NEGATIVAÇÕES ENQUANTO NÃO FOR JULGADO O MÉRITO DESTA AÇÃO.
TAL PEDIDO É EXTREMAMENTE IMPORTANTE, POIS INDEPENDENTEMENTE DO TEMPO QUE ESTA AÇÃO DEMORE A TRAMITAR NA JUSTIÇA, SEU NOME ESTARÁ LIMPO NA PRAÇA!
9 – Para fundamentar suas alegações, clique aqui e imprima vários casos em que a empresa Atlântico já foi condenada a pagar indenização por ter efetuado tais práticas.
DEFENDAM SEUS DIREITOS!!!
Espero ter colaborado!! Estarei em breve escrevendo mais sobre este assunto!
Autor: Nayron Divino Toledo Malheiros
O Artigo acima foi extraido do blog : nayron.blogspot.com