terça-feira, 14 de maio de 2013

Complemento ao post "Perguntas Frequentes(FAQs) - Atlântico Fundo de Investimentos"

Hoje recebi um comentário no blog, sobre o post "Perguntas Frequentes (Atlântico Fundo de Investimentos)" da internauta J. L. Infelizmente em um ato-falho, eu acabei excluído o comentário. As observações da internauta eram pertinentes, temperadas de sarcasmos e ligeiramente ofensivas, uma pena que eu tenha excluído.

Vou tentar elencar os principais pontos do comentário da internauta e tecer os meus próprios comentários:

1 – “Você deve ser um advogadinho”. J.L

R: Esse “advogadinho” ao qual ela se refere, seria a minha pessoa ou um arquétipo do meu eu. Gostei de como ela usa o diminuitivo, parece uma tentativa de desqualificar o meu post. A essa ação chamamos de falácia.
Vou arriscar dizer que ela é advogada e intitula-se doutora. Só lembrando que doutor é um sujeito que fez Doutorado, precisaria no mínimo de um Mestrado antes de iniciar o Doutorado. Somente o bacharelado, não serviria para denominar-se doutor. Mas isso é assunto para outro tipo de blog.

2 – “Estude um pouco, cessão de credito é legal”. J.L

Só pra reforçar o que nós colocamos no post, e olha que nem corrigimos os erros de português, a pergunta com a resposta era a seguinte:

           O cliente precisa autorizar a cessão do crédito? 
           R – Sim, caso contrario essa sessão não tem valor legal. 

Ela tem razão, cessão de credito não é ilegal. Mas nós nunca afirmamos o contrario, embora, olha o que diz o código civil:
Art. 290. A cessão do crédito NÃO TEM EFICÁCIA em relação ao devedor, senão quando a este notificada; mas por notificado se tem o devedor que, em escrito público ou particular, se declarou ciente da cessão feita.
No nosso entendimento de “advogadinho”, parece que nossa resposta está correta. A cessão não tem valor legal caso o cliente não se declare ciente, por meio escrito.

3 – “Os clientes nunca ganham ações contra a Atlântico”. J.L (Não foi bem assim que ela escreveu, mas como eu “deletei” o comentário tenho de escrever o que entendi, me desculpe J. L).

Vou colocar algumas partes de sentenças para demonstrar, que sim, a Atlântico é condenada a pagar em muito dos casos:
...Arcará a ré Atlântico com metade das custas processuais e pagará, ao patrono da parte autora, verba advocatícia de 20% sobre o valor da condenação. O autor arcará com o restante das custas do processo, e ao patrono da SERASA pagará honorários advocatícios correspondentes a R$ 500,00, corrigidos pelo IGP-M desta data até o efetivo pagamento...
         Leia a sentença na integra.

..QUANTUM INDENIZATÓRIO DEVIDO PELA ATLÂNTICO FUNDO DE INVESTIMENTOS. MAJORAÇÃO. O montante indenizatório fixado na sentença deve ser majorado para R$ 6.000,00 (seis mil reais), a ser pago pela Atlântico Fundo de Investimentos em favor da autora, a título de reparação por danos morais corrigidos monetariamente conforme determinado no ato sentencial...

...Ademais, tendo a ré Atlântico Fundo de Investimento inscrito o nome do autor nos cadastros restritivos de crédito (fl. 11) sem comprovar a licitude e regularidade da dita inscrição, correta a decisão que reconheceu a inexistência de débito junto à demandada.
Além disso, sequer comprovou a ré Atlântico de forma eficaz a existência da dívida da parte autora que alega ser originária de contrato firmado com a empresa Brasil Telecom....
...Pelo exposto, voto no sentido negar provimento à apelação da parte ré e dar provimento a apelação da autora a fim de majorar o quantum indenizatório fixado a título de danos morais para R$(sete mil reais), com juros de mora de 1% a.m. a contar da data do evento danoso e correção monetária a partir deste acórdão e majorar os honorários advocatícios para o percentual de 15% sobre o valor da condenação. Mantidos os demais pontos da sentença...
           Duas coisas: Primeiro, para poder ler na integra as sentenças, é necessário se cadastrar no http://www.jusbrasil.com.br, é de graça. A segunda é que eu poderia mostrar um monte de sentença que condenaram a Atlântico, deforma parcial ou integral, mas isso seria muito chato.

          4 – “Quem é Atheos. Deve ser um advogadinho querendo ganhar dinheiro das pessoas”. J. L

         Se eu quisesse “ganhar” dinheiro das pessoas, eu faria como a Atlântico: compraria um monte de credito podre, por digamos... 4% do valor da divida, depois tentaria de formas "inconvenientes" receber do “devedor”, algo em torno de 200% ou mais do valor da divida.

        Querida J. L:
       - Eu, Atheos, sou um cidadão que não gosta da atuação dessa “empresinha”. Caso você precise de informações para me processar. Entre com uma ação, pedindo a Google pelos meus dados, esses dados são reais e estão de posse da mesma.

         E aos meus leitores, vale lembrar:
      - Para processar a Atlântico, procure um advogado de sua confiança ou a defensoria publica da sua cidade. Não se deixe lesar!

segunda-feira, 13 de maio de 2013

Perguntas Frequentes(Atlântico Fundo de Investimentos)


 Com base no FAQS da Atlântico, fiz o nosso. Ficou muito mais realista e honesto

1 - Quem é o Atlântico Fundo de Investimento?
R- Uma empresa que compra créditos podres de outras empresas, a preço de banana e depois tenta receber, de forma ilegal e imoral, o credito do cliente.

2 - Como o Atlântico Fundo de Investimento adquire os créditos?
R- Como os créditos estão vencidos a mais de cinco anos, a Atlântico os adquire, a preços muito baixos, pois esses créditos não podem mais ser cobrados judicialmente pela empresa(cedente).

3 - O cliente precisa autorizar a cessão do crédito? 

R – Sim, caso contrario essa sessão não tem valor legal.

4 - Não recebi a notificação de cessão. O que fazer?
R - Procure um advogado de sua confiança e entre com uma ação por danos morais contra a Atlântico.Mesmo que você receba a notificação, não quer dizer que você aceitou.

5 - O cliente pode ter seu nome negativado pelo cessionário(Atlântico) junto aos órgãos de restrição ao crédito (SCPC, Serasa Experian, Equifax e outros)?
R - Não, pois o cliente não possui nenhum tipo  de acordo comercial (Compra, empréstimos, etc.) com a Atlântico. Caso seja negativo, cabe ao cliente indenização por danos morais.

6 - Qual o prazo para baixa da negativação nos órgãos de restrição ao crédito (SCPC, SERASA e EQUIFAX, entre outros)?
R-  Após cinco anos, a contar da data de celebração do acordo com a empresa(Que não é a Atlântico) ,o nome do cliente não pode mais constar no cadastrato, tendo como causa a compra citada.

7 -Tenho dívida com o Atlântico Fundo de Investimento e gostaria de fazer um acordo para pagamento, como proceder?
R - Sua divida não é com a Atlântico e sim com quem vendeu o credito podre para ela. Não pague nada a Atlântico, procure um advogado de sua confiança ou mesmo o PROCON.

8 - Fui contatado pelo Atlântico Fundo de Investimento, mas não possuo nenhum débito ou contrato com o cedente e/ou cessionário, o que fazer? 
R - Mesmo que você possua um débitos com o cedente(Empresa que vendeu o credito), procure pelos seus direitos, uma vez que você não possui divida com a cessionária(Atlântico).

9 - Fiz um acordo para pagamento de meus débitos e não recebi os boletos, o que fazer?
R - Procure imediatamente um advogado, pois cobrança indevida deve ser ressarcida em dobro.

10 - Minha dívida já prescreveu, por que continuam a me cobrar?
R - Sua divida continua, mas legalmente nada pode ser feito contra você. Caso seu nome seja negativo por essa divida, procure por assistência jurídica e processe a Atlântico.

11 - Se eu realizar um acordo e deixar de pagar algumas prestações, perco o valor já pago?
R - Não, cobrança indevida deve ser ressarcida em dobro.  Procure por um advogado ou vá ao Procon.

12 - O que diz o Código de Defesa do Consumidor?
R - Cobrança indevida deve ser ressarcida em dobro

13 - A Lei permite cobrar débitos com mais de 5 anos? 
R - Sim, mas não permite que você sofra sanções por isso. Por exemplo, ter seu nome negativado por uma empresa com quem você nunca fez negócios.

14 - A Lei permite que se deixem recados com terceiros ou secretária eletrônica para retorno? Isso não é constrangimento? 
R - Não, isso é constrangimento ilegal. Seu horário de trabalho e descanso deve ser preservado e você não pode ser exposto ao ridículo.

15 - Como faço para solicitar informações sobre os débitos, objeto de cobrança? 
R - Não faça nada, pois esses débitos não tem força jurídica.

16 - Fui vítima de roubo ou furto e desconheço o débito que consta em aberto. Como devo proceder? 
R - Procure por assistência jurídica, com um advogado de confiança ou com o Procon e processe a Atlântico.

17 - Já paguei minha dívida e estou sendo cobrado, como devo proceder?
R - Procure por assistência jurídica, com um advogado de confiança ou com o Procon e processe a Atlântico.

18 - O meu CPF não corresponde ao CPF atrelado ao meu nome (ou vice-versa). O que devo fazer?
R - Procure por assistência jurídica, com um advogado de confiança ou com o Procon e processe a Atlântico.

19 - Não tenho condição de pagar o débito que estou sendo cobrado. O que devo fazer? 
R - Nada, seu debito é com outra empresa.

20  - Ingressei com ação contra o cedente e o contrato foi cedido para vocês. Como devo proceder? 
R - Entre com uma ação contra eles(Atlântico) também.

21 - Após quitar o débito, como faço para receber o recibo de quitação? 
R - Procure por um advogado e receba o valor cobrado em dobro.

22 - Após quitar a dívida volto a ter meus limites de créditos junto ao cedente(empresa que vendeu os creditos)?
R - Não. As empresas não tem outro tipo de vinculo coma Atlântico, além da venda de créditos podres.


obs: Em resumo: Procure por assistência jurídica, não seja lesado(a) pela Atlântico.