terça-feira, 14 de maio de 2013

Complemento ao post "Perguntas Frequentes(FAQs) - Atlântico Fundo de Investimentos"

Hoje recebi um comentário no blog, sobre o post "Perguntas Frequentes (Atlântico Fundo de Investimentos)" da internauta J. L. Infelizmente em um ato-falho, eu acabei excluído o comentário. As observações da internauta eram pertinentes, temperadas de sarcasmos e ligeiramente ofensivas, uma pena que eu tenha excluído.

Vou tentar elencar os principais pontos do comentário da internauta e tecer os meus próprios comentários:

1 – “Você deve ser um advogadinho”. J.L

R: Esse “advogadinho” ao qual ela se refere, seria a minha pessoa ou um arquétipo do meu eu. Gostei de como ela usa o diminuitivo, parece uma tentativa de desqualificar o meu post. A essa ação chamamos de falácia.
Vou arriscar dizer que ela é advogada e intitula-se doutora. Só lembrando que doutor é um sujeito que fez Doutorado, precisaria no mínimo de um Mestrado antes de iniciar o Doutorado. Somente o bacharelado, não serviria para denominar-se doutor. Mas isso é assunto para outro tipo de blog.

2 – “Estude um pouco, cessão de credito é legal”. J.L

Só pra reforçar o que nós colocamos no post, e olha que nem corrigimos os erros de português, a pergunta com a resposta era a seguinte:

           O cliente precisa autorizar a cessão do crédito? 
           R – Sim, caso contrario essa sessão não tem valor legal. 

Ela tem razão, cessão de credito não é ilegal. Mas nós nunca afirmamos o contrario, embora, olha o que diz o código civil:
Art. 290. A cessão do crédito NÃO TEM EFICÁCIA em relação ao devedor, senão quando a este notificada; mas por notificado se tem o devedor que, em escrito público ou particular, se declarou ciente da cessão feita.
No nosso entendimento de “advogadinho”, parece que nossa resposta está correta. A cessão não tem valor legal caso o cliente não se declare ciente, por meio escrito.

3 – “Os clientes nunca ganham ações contra a Atlântico”. J.L (Não foi bem assim que ela escreveu, mas como eu “deletei” o comentário tenho de escrever o que entendi, me desculpe J. L).

Vou colocar algumas partes de sentenças para demonstrar, que sim, a Atlântico é condenada a pagar em muito dos casos:
...Arcará a ré Atlântico com metade das custas processuais e pagará, ao patrono da parte autora, verba advocatícia de 20% sobre o valor da condenação. O autor arcará com o restante das custas do processo, e ao patrono da SERASA pagará honorários advocatícios correspondentes a R$ 500,00, corrigidos pelo IGP-M desta data até o efetivo pagamento...
         Leia a sentença na integra.

..QUANTUM INDENIZATÓRIO DEVIDO PELA ATLÂNTICO FUNDO DE INVESTIMENTOS. MAJORAÇÃO. O montante indenizatório fixado na sentença deve ser majorado para R$ 6.000,00 (seis mil reais), a ser pago pela Atlântico Fundo de Investimentos em favor da autora, a título de reparação por danos morais corrigidos monetariamente conforme determinado no ato sentencial...

...Ademais, tendo a ré Atlântico Fundo de Investimento inscrito o nome do autor nos cadastros restritivos de crédito (fl. 11) sem comprovar a licitude e regularidade da dita inscrição, correta a decisão que reconheceu a inexistência de débito junto à demandada.
Além disso, sequer comprovou a ré Atlântico de forma eficaz a existência da dívida da parte autora que alega ser originária de contrato firmado com a empresa Brasil Telecom....
...Pelo exposto, voto no sentido negar provimento à apelação da parte ré e dar provimento a apelação da autora a fim de majorar o quantum indenizatório fixado a título de danos morais para R$(sete mil reais), com juros de mora de 1% a.m. a contar da data do evento danoso e correção monetária a partir deste acórdão e majorar os honorários advocatícios para o percentual de 15% sobre o valor da condenação. Mantidos os demais pontos da sentença...
           Duas coisas: Primeiro, para poder ler na integra as sentenças, é necessário se cadastrar no http://www.jusbrasil.com.br, é de graça. A segunda é que eu poderia mostrar um monte de sentença que condenaram a Atlântico, deforma parcial ou integral, mas isso seria muito chato.

          4 – “Quem é Atheos. Deve ser um advogadinho querendo ganhar dinheiro das pessoas”. J. L

         Se eu quisesse “ganhar” dinheiro das pessoas, eu faria como a Atlântico: compraria um monte de credito podre, por digamos... 4% do valor da divida, depois tentaria de formas "inconvenientes" receber do “devedor”, algo em torno de 200% ou mais do valor da divida.

        Querida J. L:
       - Eu, Atheos, sou um cidadão que não gosta da atuação dessa “empresinha”. Caso você precise de informações para me processar. Entre com uma ação, pedindo a Google pelos meus dados, esses dados são reais e estão de posse da mesma.

         E aos meus leitores, vale lembrar:
      - Para processar a Atlântico, procure um advogado de sua confiança ou a defensoria publica da sua cidade. Não se deixe lesar!

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Obrigado por seu comentário, logo ele estará visível para outros visitantes.